TRABALHADOR PODE SE RECUSAR A TOMAR VACINA? SE SIM, PODE SER DEMITIDO?
De certo que as empresas não podem forçar os trabalhadores e trabalhadoras a tomarem as vacinas disponíveis, contudo, cabe unicamente a elas a responsabilidade pela integridade da saúde de todos os seus funcionários, fornecendo e mantendo o ambiente de trabalho seguro e sadio, para tanto, adotando todas as medidas necessárias, e neste caso, impedir ou minorar que eles sejam contaminados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu no final do ano passado que a União, estados, municípios e Distrito Federal não poderão obrigar as pessoas a tomarem a vacina contra o coronavírus, mas, ressalta a Suprema Corte, estes entes podem adotar medidas restritivas e impeditivas a quem se negar.
Na hipótese de um funcionário se recusar a ser vacinado, entendemos que pode ser demitido, inclusive por justa causa. Atente-se para que isto ocorra é necessário que haja disponibilidade e acesso as vacinas.
Entretanto, antes da medida extrema, a empresa deve tentar reverter esta oposição. Não obtendo êxito, pode aplicar penalidades graduais como advertência ou suspensão, sendo todas elas formalizadas por escrito.
A demissão por justa causa pode ser feita imediatamente quando se comprovar que o trabalhador mentiu que foi vacinado ou apresentar cartão ou comprovante falso de imunização.
O entendimento é de que o direito individual não pode ser sobrepor ao direito coletivo.