SUSPEITO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 É CONDENADO POR DANOS SOCIAIS
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, no Paraná, condenou um morador da cidade a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar de 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, o que depois foi confirmada.
Consta no processo que, três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba na companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação. Apesar de alegar em sua defesa que não causou dano à sociedade e ser uma vítima contaminada pelo vírus e, ainda, não poderia ser o único responsável pela transmissão da COVID-19 em sua cidade e nos demais lugares por onde passou, o Réu foi condenado e valor será revertido ao Fundo Municipal de Saúde.
Para o juiz, “O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”, o que “exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde”.