REAJUSTE POR IDADE EM PLANO DE SAÚDE QUE DESOBEDECE RESOLUÇÃO DA ANS É ABUSIVO
Plano de saúde não pode reajustar valor das mensalidades por faixa etária acima do acima do permitido pela Agência Nacional da Saúde Suplementar(ANS). Com este entendimento o Tribunal de Justiça de Goiás(TJGO) condenou a Golden Cross a restituir as diferenças pagas na mensalidade por um consumidor, que ajuizou ação de revisão contratual.
Na sentença, ficou definido que a operadora deveria pagar a diferença de cerca de R$ 48 mil. Para garantir o pagamento, foi deferida a penhora de bens da empresa.
Para planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, a Resolução Nº 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária devem ser fixados pela operadora, observando condições estabelecidas, como, por exemplo, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o da primeira. Se ultrapassar este limite, o consumidor deve ser ressarcido, como determinado neste caso, ingressando com ação de revisão de contrato.