Publicações - PROJETO DE LEI ASSEGURA LEGÍTIMA DEFESA A MORADOR QUE USA MEIO LETAL CONTRA INVASOR DE IMÓVEL

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PROJETO DE LEI ASSEGURA LEGÍTIMA DEFESA A MORADOR QUE USA MEIO LETAL CONTRA INVASOR DE IMÓVEL
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4782/20(PL), de autoria do deputado paranaense Felipe Barros, que salvaguarda com legítima defesa para quem usar qualquer meio letal contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho.
 
Como exemplo, cita como meio letal arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros.
 
Para o autor do projeto, não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes. Do mesmo modo, ressalta o parlamentar, “Também não há bom senso que justifique a punição daquele que, dentro da sua residência ou local de trabalho, tenha exercido qualquer ato para defender a sua vida, o seu patrimônio e a sua família”.
 
Adiante na justificativa do PL, registra que “os jornais e noticiários estampam todos os dias acontecimentos como roubos, arrastões em restaurantes, assaltos a lojas e estabelecimentos comerciais e invasões a residências, demonstrando que a certeza de que a vítima não reagirá torna a conduta criminosa mais ousada”.
 
Por fim, citando o inciso XI do art. 5º Constituição Federal, adverte que a “Carta Magna, que rege o direito brasileiro e os seus matizes, prevê expressamente que as residências são invioláveis, porém tal mandamento não influenciou o índice de violência nesse sentido”, que aumentou 17% em 2020.
 
Atualmente o Código Penal isenta de pena que pratica delito somente em estado de necessidade; em legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um homicídio. Contudo, podem ser condenados pelos excessos que cometerem, mas este possibilidade foi suprimida pelo PL 4782/20.

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