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PROJETO DE LEI ALTERA REGRAS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
A atitude de um dos genitores com o objetivo de colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor se denomina de “alienação parental”, que já tem previsão em lei e é repelida com vigor pelo Poder Judiciário.
 
Como o Direito de Família é bastante dinâmico e necessita de constante atualização, considerando a velocidade das mudanças nas relações humanas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7352/17, modificando as regras sobre alienação parental.
 
De acordo com o texto aprovado, os juízes não podem mais alterar a guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica. Agora, é facultado ao magistrado pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação.
 
No caso de constatação, deve acontecer o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e submissão a avaliações periódicas, com laudo inicial do caso, indicando a metodologia de tratamento, e o final ao término do acompanhamento.
 
O texto aprovado pela Câmara retira da lei a possibilidade de o juiz decretar a suspensão da autoridade parental quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor.        
 
Por outro lado, no caso da visitação assistida entre a criança ou adolescente e o genitor acusado de alienação, o texto especifica que isso deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.        
 
Para evitar situações de alienação parental, o projeto determina aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, com o intuito de reduzir a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.        
 
O texto aprovado pelos deputados define a parentalidade responsiva como o exercício do vínculo entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico. O projeto de lei exemplifica as formas desse tipo de parentalidade:        
  • a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente;     
  • a preservação do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores;
  • a possibilidade do contato da criança ou do adolescente com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito;
  • a possibilidade do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e
  • a permissão a genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

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