PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE NÃO TENHA BULA REGISTRADA NA ANVISA
O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu que plano de saúde não pode negar fornecimento de medicamento prescrito por médico, pois seria uma interferência na atuação profissional, mesmo que o remédio indicado não tenha a bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa). São os fármacos denominados de off label.
No caso concreto, o STJ julgava recurso da Amil que foi condenada em instâncias inferiores a fornecer o medicamente Temodal, prescrito por médico a segurada diagnosticada com câncer de cérebro. A caixa com 05 cápsulas custa em média R$ 2.700,00. Para a Amil, a bula não previa o tratamento da doença.
Em sua justificativa de negativa, a operadora de plano de saúde alegou que ao custear um remédio para uso diferente do previsto na bula, poderia ter que arcar posteriormente com possíveis prejuízos causados por um eventual fracasso do tratamento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, lembrou que os medicamentos off label, não podem ser comparados com os experimentais, considerando que possuem registro sanitário e são comercializados em território brasileiro.
A julgadora acrescentou que a legislação conceitua como “caráter experimental” o tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário.
Nancy Andrighi finalizou registrando que “A presente hipótese ilustra perfeitamente os riscos que a operadora do plano de saúde pode gerar para vida e saúde dos pacientes”.
Além de ser obrigada a fornecer o remédio, a operadora terá que pagar R$ 2.500 em danos morais.
O que chama à atenção é que alguns dias antes do julgamento, a Amil apresentou pedido de desistência do julgamento sob a justificativa de que estaria fazendo um acordo com a beneficiária. A ministra, porém, entendeu o pedido de desistência como uma manobra da operadora para não ter um resultado desfavorável, “manipulando a jurisprudência” do STJ.