Publicações - PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER HOME CARE MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL

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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER HOME CARE MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJRJ) manteve decisão do Juízo de Petrópolis que obrigou a operadora de planos de saúde Vision Med Assistência Médica Ltda., a  manter a prestação do serviço de home care a uma cliente, com enfermagem em tempo integral e alimentação por sonda, além do fornecimento dos insumos necessários, conforme a prescrição médica, mesmo sem existir previsão contratual ou negociação entre as partes.
 
Trata-se de uma paciente cujo laudo médico constatou que ela é portadora de doença degenerativa do sistema nervoso central, já em fase avançada. Ela se encontra restrita ao leito e dependente, em caráter permanente, para os cuidados básicos da vida diária, além do que é usuária de gastrostomia(sonda), como única opção para alimentação, e, por isso, necessita de assistência de home care, com equipe de enfermagem em assistência integral(24 horas por dia), visita médica, reabilitação fisioterápica e fonoaudiológica, avaliação nutricional e suporte de insumos necessários para o tratamento.
 
A operadora de plano de saúde insatisfeita com a decisão desfavorável recorreu ao TJRJ, onde, em síntese, alega que não havia previsão contratual para o fornecimento do serviço de home care, aduzindo também que não pode ser obrigada a prestar serviço não contratado apenas para o conforto do atendimento domiciliar.
 
Para o relator do recurso, Desembargador Alcides da Fonseca Neto, “a finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor e que a internação tem como objetivo a melhor recuperação do paciente”.
 
Por fim, sobre o serviço não constar no contrato firmado entre a operadora e a cliente, o Desembargador destacou que “as cláusulas limitativas previamente ajustadas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde, do qual decorre o direito de recuperar-se de uma enfermidade coberta pelo plano, pois, do contrário, pode frustrar a legítima expectativa do segurado de receber o tratamento que mais lhe trará condições de melhora”.
 
Foi arbitrada multa única de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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