Publicações - PAGAMENTO DE PENSÃO À EX-COMPANHEIRA TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO E POR TEMPO CERTO

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PAGAMENTO DE PENSÃO À EX-COMPANHEIRA TEM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO E POR TEMPO CERTO
A pensão ao ex-convivente tem caráter excepcional e transitório, a ser fixada por tempo certo, salvo na impossibilidade de quem recebe a pensão conquistar a autonomia financeira, pela idade avançada ou incapacidade para o trabalho. Com este entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) exonerou um homem ao pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira.
 
Segundo os autos do processo, a mulher é psicóloga, exerce atividade remunerada e percebe remuneração mensal de R$ 3 mil. Em decisão anterior, de 2017, havia sido determinado o pagamento de três salários mínimos como pensão alimentícia. À época, o filho do ex-casal era menor de idade. A sentença baseou-se ainda na regular transferência de valores à mulher, após a dissolução da união estável, para concluir pela dependência financeira desta.
 
Depois de treze anos do fim do relacionamento e três da fixação da pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento ingressou com o pedido de exoneração e, de forma alternativa, caso não fosse atendido neste pedido, que fosse reduzido o valor.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, é cabível o afastamento da obrigação alimentar(exoneração) no caso. Para ele, a pensão não pode “se transformar em meio de vida ou estímulo à ociosidade ou à falta de compromisso em buscar o sustento por intermédio do próprio esforço”.
 
E finalizou ponderando que, neste caso, “a remuneração mensal da ex-mulher é suficiente para seu sustento e que cabe a ela adequar o padrão de vida à atual situação financeira”. 

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