Publicações - OS TRIBUNAIS E A INSEGURANÇA JURÍDICA

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OS TRIBUNAIS E A INSEGURANÇA JURÍDICA

O Ministro do STF LUIZ FUX, coordenador da comissão de juristas que elaborou o novo Código de Processo Civil disse que “A jurisprudência, para ter força, precisa ser estável, de forma a não gerar insegurança”. Entretanto, na prática, não é o que acontece.


Decisões divergentes sobre casos análogos fortalecem a temida insegurança jurídica. Isto ocorre porque os julgadores interpretam a legislação cada um a seu modo e, na maioria das vezes, sem observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores.


Se diferente fosse, as sentenças e acórdãos seriam curtos, sem muitos argumentos de convicções pessoais dos magistrados, mas sim, fundamentados na sólida jurisprudência. Assim, ao impetrar determinada ação judicial, o requerente já ficaria sabendo da probabilidade de êxito, o que evitaria a judicialização de banalidades e aventuras jurídicas. O advogado, o primeiro juiz da causa, poderia desestimular processos manifestamente improcedentes.


Um caso de repercussão esta semana foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) sobre “corpos estranhos encontrados no interior de garrafas de bebidas” e a possibilidade de gerar danos morais.


Para a 3ª turma do STJ, não é necessário que o consumidor tenha de fato ingerido a bebida para que o abalo moral seja configurado, “basta ter a concreta visão do dano que está ocorrendo para o vício do produto”.


No entanto, dentro do mesmo STJ, a 4ª Turma decide de modo oposto. Para aquele colegiado a simples aquisição do produto danificado, uma garrafa contendo um objeto estranho no seu interior, ”sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela sofrimento capaz de ensejar indenização por danos morais”.
 

Sobre a obediência da jurisprudência, recentemente, o presidente do STJ, ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, disse que “O Direito é constituído dos vetores segurança jurídica e Justiça. E é desejado que você obtenha segurança jurídica sem sacrifício do vetor Justiça.

Por fim, o ministro destacou que a jurisprudência(precedentes) dos Tribunais Superiores deve ser obedecida ou, questiona o magistrado, “Se esses Tribunais têm essa missão e não serão seguidos, por que existir?”.

Cabe, portanto, a cada Tribunal para existir, nas palavras do ministro Noronha, uniformizar sua jurisprudência. Assim, antecipadamente, os litigantes já saberão as chances de procedência ou improcedência das ações que pretendem ajuizar. 

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