Publicações - OFENSAS A COLEGAS DE TRABALHO PELAS REDES SOCIAIS GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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OFENSAS A COLEGAS DE TRABALHO PELAS REDES SOCIAIS GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
O Tribunal Regional do Trabalho(TRT/SC)  manteve sentença do juízo de Joinville que negou reconhecimento de demissão por justa causa de um funcionário da Viqua Indústria de Plásticos Ltda., por ofensas aos colegas de trabalho em sua página no Facebook. O ex-funcionário alega que era tratado com rigor excessivo e que a demissão teria ocorrido por “outros motivos”.
 
Em sua defesa, a empresa negou o tratamento rigoroso com o trabalhador e, ainda, alegou que o então funcionário foi demitido somente por causa de seus comentários ofensivos nas redes sociais. As postagens, onde chamava colegas de trabalho de “Maria Chuteira” e “Maria Gasolina”, entre outros impropérios, forçaram funcionários, clientes e fornecedores a contatar a empresa pedindo esclarecimentos sobre o ocorrido.
 
A tese da empresa foi confirmada por testemunha convidada pelo trabalhador. Ouvida em juízo, ela confirmou que "... se recorda que o comentário do autor gerou uma muvuca e burburinhos na fábrica com a cobrança de atitudes por parte da empresa...".
 
Em sua sentença, a magistrada assinalou que “Embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários, chamando as empregadas da Viqua de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’”. A juíza salientou também que o fato das ofensas não terem sido realizadas no local de trabalho não altera a situação, em razão da grande repercussão dos comentários.
 
Insatisfeito com a improcedência da ação, o reclamante recorreu para o TRT/SC.
 
O relator do processo, desembargador Wanderley Godoy Junior, manteve a decisão de primeiro grau, ratificando a justa causa.
 
Para o julgador, “Ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram, no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”.

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