Publicações - OFENDIDOS EM GRUPO DO WHATSAPP SERÃO INDENIZADOS

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OFENDIDOS EM GRUPO DO WHATSAPP SERÃO INDENIZADOS
 

O uso das redes sociais deve ser moderado e sem ofensas a honra das pessoas. Esta é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) ao manter decisão do juízo de Santana do Parnaíba que condenou dois moradores de um condomínio por ofensas a honra dos administradores em mensagens acusatórias postadas em grupo de Whatsapp.

Revelam os autos do processo que os dois moradores acusaram os administradores do condomínio de superfaturamento em obras e que “estão levando por fora, e muito”. Tudo ocorreu em mensagens postadas no grupo de condomínio. Em Primeira Instância foram condenados. Assim, recorreram da sentença ao TJSP.

Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de Whatsapp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor.

Em seu voto, o desembargador registrou que é “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.

Ele esclareceu ainda que os acusados “ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”.

A indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 15 mil.

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