O TEMPO DE TRABALHO INFANTIL EM ATIVIDADE RURAL SERVE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
O trabalho infantil é proibido, porém, se em realidade ele ocorreu, o tempo pode ser incluído na contagem para fins de aposentadoria. Este é o entendimento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região(TRF4).
Um trabalhador de 56 anos impetrou processo judicial contra o INSS, após não obter êxito no pedido administrativo, requerendo o reconhecimento como período especial de trabalho quando laborou em usinas de cana-de-açúcar e o tempo de serviço rural como boia-fria. Para o requerente, a atividade nas usinas é prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.
Em sua defesa, o INSS argumentou que não poder reconhecer o serviço rural de um menor de 12 anos, considerando que é totalmente incompatível com legislação.
Para o relator do recurso, sobre o reconhecimento de tempo de trabalho de menores, "... importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não prejudicá-lo, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária”.
O TRF4 determinou a implantação do benefício em até 45 dias, com a contagem do tempo até os 18 anos de idade, independentemente da proibição da lei.