Publicações - O REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE, CONSUMIDORES E A ANS

Inicial > Publicações - O REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE, CONSUMIDORES E A ANS

O REAJUSTE NOS PLANOS DE SAÚDE, CONSUMIDORES E A ANS
Revistas especializadas informam que no Brasil atuam cerca de mil operadoras de convênios médicos, oferecendo 22 mil planos e atendendo em torno de 47 milhões de pessoas, sendo que 70% são inscrições provenientes de empresas. Os termos “cerca” e “em torno” são propositais, considerando que operadoras fecham e a quantidade de clientes vem caindo a cada ano, logo, é difícil precisar o número exato.
 
Apesar de o SUS possuir excelentes profissionais, na maioria dos casos, o atendimento é sem qualidade e eficácia; a gestão é insatisfatória; exames que demoram meses e até anos para serem realizadas e, pior, hospitais sempre lotados. As reclamações aumentam diariamente.
 
Estes fatores levou parte da população a procurar assistência de planos de saúde privada. Entretanto, diante da forte crise financeira que ainda atinge o país, desde 2014 até o final de 2018 mais de 3 milhões pediram cancelamento dos referidos planos e agora são atendidos pelo SUS.
 
Aqueles que ainda continuam com a assistência privada sofrem consideravelmente com os constantes e até abusivos aumentos. A Agência Nacional de Saúde Complementar(ANS) é unanimidade nacional: recebe críticas dos clientes e das operadoras, além de advogados especialistas da área. O setor de saúde complementar tem muita regulamentação e, por isto mesmo, é bastante confuso. Os consumidores não conseguem compreender as normas e as empresas ficam limitadas com a forte interferência regulatória da ANS, o que se torna o ambiente para ambos extremamente controverso. Para o competente IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –, “esses problemas têm como pano de fundo a má atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem o papel de regular o setor mas o faz de forma ineficiente, deixando de lado os planos de saúde coletivos e os antigos”.
 
A maior reclamação é relativa aos aumentos que são classificados de “absurdos”. Atualmente a ANS autoriza que as mensalidades sejam reajustadas por anual e por faixa etária.
 
O reajuste anual deve corresponder ao reajuste inflacionário, que, além do índice oficial da economia do país, inclui também a denominada “inflação médica”, que considera o aumento especificamente dos custos dos serviços médicos e procedimentos cobertos pelos planos.
 
Quanto ao reajuste por faixa etária, está previsto na Lei No 9.656/98  e são divulgados anualmente no mês de maio. Entre 2015 e 2017 o reajuste autorizado pela ANS foi totalmente contra os consumidores e o dobro da inflação do período: 13% ao ano. A prova de que aqueles aumentos eram abusivos foi que em 2018, após processo judicial, foi diminuído para 5,72%.
 
Após esta interferência do Poder Judiciário, a ANS se adiantou e já anunciou nova metodologia de cálculo para fixar o percentual de reajuste anual dos seguros e planos de saúde individuais em 2019. Para a Agência, procurando atender “a realidade” do segmento, serão consideradas a variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e a inflação geral da economia.
 
Em todos os casos, ao constatar aumento abusivo e desproporcionalmente oneroso, deve acionar judicialmente o plano de saúde.

redesp_instagram.png

CONHEÇA

Av. Agamenon Magalhães, 511
56.000-000    Salgueiro/PE
87.2163-1834

www.iltonlima.com.br
contato@iltonlima.com.br

© ILTON LIMA Advocacia 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.