O IMPACTO DO MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL NAS EMPRESAS
Não é novidade que o Brasil tem uma legislação trabalhista bastante complexa.
A Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) é o principal instrumento jurídico, entretanto, existe uma infinidade de outros textos infralegais. Infinidade, neste caso, não é exagero, mas a falta de precisão de quantos efetivamente existem. Doutrinadores do Direito do Trabalho falam em até milhares de normas regulamentadoras.
Para tentar sintetizar tais normas, o Governo Federal publicou o Decreto 10.854/21, que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Acima de tudo, o referido Decreto traz também segurança jurídica, notadamente no instante que revisa atos, decretos, portarias e instruções normativas.
Dentre os temas contidos no Decreto, provavelmente o mais importante é o que institui Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, pois ele busca “promover a conciliação das normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno; buscar a simplificação e desburocratização das normas trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas; promover segurança jurídica; modernizar as normas, alcançando conceitos claros, simples e concisos; melhorar o ambiente de negócios; e aumentar competitividade e a eficiência do setor público.
As empresas devem se adequar as novas normas e implantá-las no seu cotidiano, já que elas começaram a vigorar em dezembro/2021 e as portarias regulatórias, em sua maioria, já foram publicadas.