Publicações - NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE VOLUNTÁRIO E INSTITUIÇÃO SOCIAL

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NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE VOLUNTÁRIO E INSTITUIÇÃO SOCIAL
Existindo a vontade de prestar serviços voluntários e em decorrência de uma causa relevante para desempenhar esses serviços, não há como se reconhecer o vínculo.
 
Foi com esta decisão que o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás(TRT/GO) negou reconhecimento de vínculo empregatício de um monitor com uma instituição de recuperação de jovens de Goiânia.
 
A relatora do recurso, desembargadora Kathia Albuquerque, registrou em seu voto que "trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa benevolentes" e para "entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa."
 
Adiante, após analisar o estatuto da entidade social, cujo objetivo é a prestação de assistência social especializada e realização de atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana aos dependentes de álcool e outras drogas,  a relatora considerou que este motivo já enquadraria a referida associação na esfera de trabalho voluntário, o que foi corroborado pela apresentação do “termo de adesão ao serviço voluntário” assinado pelo monitor autor do processo.
 
A ação do monitor foi julgada improcedente por não reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos contidos na CLT.

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