Publicações - MESMO APÓS DECISÃO DO STJ, ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO E PLANO DEVE MANTER TRATAMENTO DE CRIANÇA AUTISTA, DECIDE TJSP

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MESMO APÓS DECISÃO DO STJ, ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO E PLANO DEVE MANTER TRATAMENTO DE CRIANÇA AUTISTA, DECIDE TJSP
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP), havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS).
 
O processo foi impetrado pela Amil Assistência Médica Internacional S/A buscando interromper o tratamento de uma criança autista, cujo terapia não constava no rol de procedimentos da ANS. A impetração do recurso se deu após o Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidir que o rol de coberturas é taxativo, não exemplificativo.
 
De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do recurso, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio do tratamento sob o argumento de que não está previsto no rol de procedimentos da ANS.
 
O magistrado disse que a lista de procedimentos médicos e de remédios autorizados pela ANS é editada com certo atraso e esse fato não pode prejudicar o consumidor. Segundo ele, "o objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde dos pacientes. Assim, em princípio, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos também estarão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina".
 
Por unanimidade, o TJSP entendeu de modo diverso do STJ e determinou que o plano de saúde siga custeando o tratamento do paciente, denominado de método ABA.
 
Para a Corte, o julgamento do STJ não tem efeito vinculante e envolve direitos constitucionais.
 
Agora, o Supremo Tribunal Federal(STF) irá apreciar à matéria.
 
O ministro Luís Roberto Barroso convocou para os dias 26 e 27 de setembro audiência pública onde deverão ser ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, qual a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.
 
Com a medida, Barroso pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”.
 
A decisão do STJ causou preocupação nos legisladores. Somente no Senado Federal, até esta data, foram protocolados nove projetos de lei que asseguram aos clientes de planos de saúde o acesso a procedimentos não previstos no rol taxativo da ANS.

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