Publicações - JUSTIÇA RECONHECE COMO VÁLIDA CLÁUSULA DE SEGURO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DE TRABALHADOR

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JUSTIÇA RECONHECE COMO VÁLIDA CLÁUSULA DE SEGURO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DE TRABALHADOR

O Direito Contratual cresce a cada dia no cotidiano das pessoas e empresas. Trata-se de um instrumento jurídico que regula relações que envolvem direitos, obrigações e deveres.
 
Por ele, contratante e contratado estabelecem regras que irão instrumentalizar o comportamento de ambos, determinando as condições, limites e penalidades para quem violar suas regras, gerando segurança jurídica na transação.
 
Daí, não se pode somente "ler o contrato", mas tem que se analisar e interpretar minuciosamente suas regras, pois o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido em todos os termos ali estabelecidos.
 
O Tribunal Superior do Trabalho, por sua Oitava Turma, considerou válida a cláusula do contrato de seguro de vida em grupo oferecido aos seus funcionários pela montadora de veículos General Motors, neste caso, na parte que não cobre doenças profissionais.
 
Na apólice do seguro consta que o segurado tem direito à “cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente”(IPA), entretanto, não é reconhecido como "acidente" a invalidez quando esta decorre de doenças, ainda que profissionais.
 
Nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho foi reconhecido que se não há cobertura para doenças, resultante ou não do trabalho, não há possibilidade de exigir indenização para esse sinistro, mesmo o empregado alegando que ocorreu má-fé ao excluir a referida cobertura as doenças relacionadas ao trabalho, já que elas ocasionam redução da capacidade laboral do empregado, o que tornaria a cláusula totalmente nula.
 
Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, os problemas de coluna do empregado têm o trabalho como concausa, e, por isso, não preenche os requisitos para o recebimento do valor postulado, diante da cláusula de exclusão de cobertura de doença profissional.
 
Assim, o trabalhador não receberá a indenização da seguradora, como pretendia.

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