Publicações - JUSTIÇA DETERMINA PENHORA DE PARTE DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

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JUSTIÇA DETERMINA PENHORA DE PARTE DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
No Brasil, diariamente, os operadores do Direito são obrigados a atualizações diárias, não apenas da legislação, como seria conveniente, mas de decisões, já que juízes e os diversos tribunais publicam julgados que muitas vezes são contraditórios a legislação atual. Em outros casos, não menos absurdo, relativizam a esta legislação, expondo seu entendimento – geralmente oposto ao texto legal. É o que a doutrina jurídica chama de “mitigação”.
 
Já tínhamos comentado em postagem anterior que vários Tribunais Regionais do Trabalho(TRTs), e em alguns casos o Tribunal Superior do Trabalho(TRT), admitem desconto de percentual do salário de empregados para pagamento de dívidas trabalhistas, ainda que a Constituição Federal e o Código de Processo Civil proíbam expressamente com a cláusula de “impenhorabilidade”(CF, arts. 1o e 7o e CPC, art. 833).
 
Com mais uma inovação, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) publicou uma decisão bem polêmica: excelente para os credores e preocupante para devedores empregados.
 
A Cooperativa de Crédito SICOOB ingressou com execução judicial cobrando dívida de duas associadas. Sem êxito no recebimento, propôs penhora de parte dos salários das executadas, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC).
 
No recurso para o STJ, a SICOOB defendeu a “mitigação” da regra de impenhorabilidade, argumentando que é possível a constrição de parte do salário, desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, ainda que para adimplemento de obrigação de natureza não alimentar.
 
Para o relator, Ministro Marco Buzzi, o entendimento recente da Corte é no sentido de que "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família".
 
Assim, reformou a decisão do TJSC e determinou que fosse efetuado desconto correspondente a 25% nos salários das requeridas para pagamento da dívida.
 
A rigor, a decisão é excelente para os credores, que agora possuem mais um instrumento para recebimento de seus créditos, no entanto, os devedores agora se voltam com uma enorme preocupação de não apenas as restrições de bens e ativos financeiros, mas, também, nos salários.

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