Publicações - JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE VEÍCULO DE MULHER DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE VEÍCULO DE MULHER DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Uma das áreas do direito que mais evolui é a de família. Com a vigência do atual Código Civil(CC) e algumas leis que o atualizam, credores vêm recebendo créditos de devedores que antes se compraziam de não pagar.
 
Já informamos em postagens anteriores que devedores da Justiça do Trabalho, além de ter seu nome negativado em banco de dados oficial, podem ter percentual de seus salários bloqueados para pagar crédito dos reclamantes.

Uma decisão esta semana do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJRS) chama atenção pela inovação e intrepidez.

Em processo de execução de pensão alimentícia, a atual mulher do devedor teve veículo Hyundai iX35, registrado em seu nome, com restrição para pagamento de R$ 183 mil, quantia correspondente ao débito da pensão relativo aos anos de 2014 e 2015.

Ocorre que neste período devedor e atual mulher eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, que importa na “comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”(CC, art. 1.667).
 
Consta ainda do processo que em 2016 eles se divorciaram e, três meses depois, casaram-se novamente, só que com separação de bens(CC, art. 1.687), o que para o relator do recurso, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, “pouco importa que o executado tenha se divorciado”, pois, divórcio e casamento em seguida “evidencia a manobra ardilosa realizada para fraudar eventuais credores.
 
Dessa forma, como a dívida foi contraída na constância do casamento sob o regime de comunhão universal, ela pertence ao casal e, conclui o relator, “cabível a penhora do veículo”.

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