Publicações - JUSTIÇA AUTORIZA BLOQUEIO DE PARTE DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE ALUGUERES

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JUSTIÇA AUTORIZA BLOQUEIO DE PARTE DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE ALUGUERES
Os salários já não são mais “absolutamente impenhoráveis”.
 
As vantagens advindas desta nova interpretação foram bem recebidas pelos credores de inadimplentes que insistem em pagar o devido e ainda se esconde no jargão de que “não tenho nada no meu nome”. Do mesmo modo, devedores criticam argumentando que o salário é fonte de subsistência. Logo, raciocinam, bloqueios salariais impõem restrições ao sustento, afrontando a dignidade humana.
 
Ambas teses são fortes na doutrina jurídica, porém, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu pacificar entendimento, que já começa a ser utilizado pelo tribunais do país.
 
O Código de Processo Civil vigente retirou a expressão “absolutamente” quando se refere a impenhorabilidade dos rendimentos salariais, permitindo aos juízes tomar medidas com o fim de garantir a efetividade de suas decisões. Entretanto, o mesmo STJ ressalva que deve ser observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.
 
Em um caso recente, um inquilino deixou de pagar os alugueres, ensejando ação de despejo cumulada com cobrança do débito. O devedor não tinha bens em seu nome e nem valores em aplicações bancárias. Assim, entendeu o STJ, acompanhando o juízo de primeira instância, que a dívida é “compromisso financeiro de caráter essencial para a vida de qualquer pessoa”, não sendo justo que os prejuízos “sejam suportados pelo credor dos aluguéis”. Além disso, é notório que os alugueres são pagos com parte dos salários.
 
Com a decisão de bloqueio de 15% nos vencimentos do devedor, o STJ afirma que “garante efetividade ao cumprimento de sentença, sem afrontar a dignidade ou a subsistência do agravado(devedor) e de sua família”.

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