Publicações - IRREGULARIDADES EM MEDIDOR DE ENERGIA NA PARTE EXTERNA DO IMÓVEL É DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA

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IRREGULARIDADES EM MEDIDOR DE ENERGIA NA PARTE EXTERNA DO IMÓVEL É DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), é de “responsabilidade da distribuidora a manutenção do sistema de medição externa, inclusive os equipamentos, caixas, quadros, painéis, condutores, ramal de ligação e demais partes ou acessórios" e os consumidores não devem ser responsabilizados por irregularidades neles encontradas.
 
No caso concreto, uma empresa atacadista ingressou com ação judicial informando que funcionários da concessionária estadual de energia elétrica da Paraíba – Energisa – foram até suas dependências e realizaram inspeção no medidor de energia elétrica, que fica na parte externa do prédio. Segundo o laudo, os técnicos diagnosticaram que houve adulteração com leitura do faturamento a menor. Assim, como forma de “recuperação de consumo”, foi emitida fatura de mais de R$ 10 mil reais.
 
Segundo o desembargador José Ricardo Porto, relator do recurso, não ficou comprovado que os danos causados ao medidor externo decorreram de culpa da empresa, logo, a Concessionária deve arcar com o custo administrativo da operação de recuperação de consumo e não o consumidor.
 
Com este entendimento, o TJPB anulou a conta emitida como “
recuperação de consumo”.

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