Publicações - IPTU. VOCÊ PODE SER ISENTO DE PAGAMENTO E NEM SABIA

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IPTU. VOCÊ PODE SER ISENTO DE PAGAMENTO E NEM SABIA
Ainda na alegria das comemorações, o início do ano vem também acompanhado de uma série de tributos. Dentre eles está o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
 
Ocorre que na legislação de cada tributo, além dos requisitos essenciais – como percentual, incidência, etc. –, muitas possuem a previsão de isenção, imunidade ou não incidência. São condições, quando preenchidas, desobrigam determinadas pessoas ou empresas do seu pagamento. Isto ocorre com o IPTU.
 
São diversas hipóteses que podem beneficiar pessoas, empresas e entidades – com ou sem fins lucrativos – do pagamento. A legislação é municipal e é importante verificar o que consta no Código Tributário de cada cidade onde esteja localizado o imóvel urbano.
 
Em regra, os municípios seguem um padrão para as concessões, contudo apresentam algumas variações.
 
Normalmente, são isentos os proprietários ou imóveis que se enquadram em uma mais destas hipóteses:
  • Valor venal do imóvel abaixo do piso estipulado pelo município;
  • Metragem de área construída menos do que a estipulada pelo município;
  • Aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS(BPC) ou de programa de amparo social ao idoso;
  • Imóveis de particulares que estejam cedidos para fins educacionais;
  • Entidades e espaços culturais, teatros, cinemas e agremiações desportivas;
  • Imóvel de propriedade de ex-combatente, mas que seja utilizado por ele ou a viúva;
  • Imóveis adquiridos com recurso de fundos ou programas habitacionais, como PCS, PAR, Minha Casa Minha Vida);
  • Imóveis atingidos por enchentes; alagamento ou que por outra razão perderam a condição de habitação;
 
Como já afirmado, as regras de isenção do IPTU não são uniformes para todas as cidades. Assim, antes do pagamento do IPTU, é importante se informar e saber se se enquadra nos requisitos. Normalmente estas informações constam nos sites das prefeituras.

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