Publicações - INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA FARDADO E NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA FARDADO E NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Um funcionário de uma empresa especializada em manutenção de engenharia da cidade de São Paulo foi demitido por justa causa pois, em horário de expediente e devidamente fardado, foi flagrado ingerindo bebida alcoólica.
 
A prova do ato foi uma filmagem, feita pelo próprio empregado, onde ele aparece vestindo o uniforme da empresa, bebendo cerveja e mencionando o fato de trabalhar no final de semana. Em seguida, o trabalhador compartilhou o vídeo em um grupo de Whatsapp.
 
Ao tomar conhecimento, imediatamente a empresa demitiu o seu funcionário por justa causa. Ele recorreu à Justiça do Trabalho para anular a decisão. O juízo de primeiro grau reconheceu a justa causa como correta. Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo(TRT2).
 
Para a relatora do recurso, Desembargadora Soraya Galassi Lambert, o empregado "ao encaminhar vídeo em grupo de WhatsApp, onde, devidamente uniformizado, nas dependências da empresa, em horário de expediente, ingeria bebida alcoólica, incorreu em mau procedimento, trazendo mácula à imagem da reclamada perante clientes, vez que quem assiste ao vídeo irá associá-lo à empresa. "
 
A magistrada registrou que cabia a empregadora "demonstrar que o autor incorreu em falta grave ensejadora da ruptura do pacto laboral" e assim foi feito. A julgadora acrescentou também que ficou patente que o empregado "incorreu em mau procedimento, o que não pode ser admitido... uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa."

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