Publicações - INFIDELIDADE CONJUGAL PODE GERAR A PERDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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INFIDELIDADE CONJUGAL PODE GERAR A PERDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A infidelidade ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e as consequências se perpetuam no tempo, porquanto os sentimentos negativos que povoam a mente do inocente não desaparecem com o término da relação conjugal.
 
Por infidelidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) isentou o ex-marido de pagar pensão a ex-mulher.
 
O processo tramita em segredo de justiça, porém, na parte que foi divulgada – sem identificação das partes do processo ou cidade do ocorrido – informa que a “conduta infiel” ocorreu através de modo virtual, através de aplicativo de celular e, mesmo assim, foi considerado como “relacionamento amoroso” com terceiro.
 
Para o TJSP, a infidelidade é ato indigno e que ofende os vínculos de confiança e segurança inerentes a instituição do casamento, ainda que ocorra no âmbito de redes sociais, aplicativos de encontro ou de mensagens.
 
O Tribunal aplicou dispositivo inserido no Código Civil que prevê a desobrigação de pagamento de pensão alimentícia quando o alimentando(quem recebe pensão) proceder de modo indigno em relação o alimentante(quem paga a pensão).
 
Além da perda da pensão alimentícia, o cônjuge infiel – independentemente do sexo – pode ser processado por danos morais.

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