Publicações - HOMEM É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO COM RESULTADO DE EXAME DE DNA NEGATIVO

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HOMEM É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO COM RESULTADO DE EXAME DE DNA NEGATIVO
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) condenou um homem a pagar pensão alimentícia a uma jovem, mesmo diante do resultado do exame de DNA sendo negativo de paternidade.
 
Um homem ajuizou ação negatória de paternidade, argumentando, em síntese, que foi induzido ao erro em uma ação de investigação de paternidade, para fazer um acordo e reconhecer espontaneamente a filha. Após o final daquela ação é que decidiu fazer o exame de DNA para obter a certeza se era o pai biológico. Entretanto, o resultado foi negativo.
 
Foi dito ainda que tanto a jovem quanto a sua genitora faziam “pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança”, mesmo estando cientes de que ele não era o pai daquela adolescente. Quanto ao reconhecimento da paternidade, ele alegou que é uma pessoa simples e sem estudos e assinou o documento sem a presença de seu advogado de confiança.
 
Para o TJSC, “O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável” e, por isso, “o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia”.
 
O desembargador Saul Steil, relator do recurso, alertou para o fato de que a anulação do reconhecimento e registro civil “somente é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro”. Para o relator, neste caso, não há provas de que o pretenso pai tenha sido induzido em erro como ele argumenta.
 
Para o magistrado, ao contrário do que alega, ficou comprovado que ele "tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo".
 
O processo tramita em segredo de justiça, por isso é omitido o nome das partes e cidade.

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