HERDEIRO DEVE PAGAR ALUGUEL AO IRMÃO POR OCUPAR EXCLUSIVAMENTE IMÓVEL COMUM
O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) decidiu que um irmão, que mora em imóvel herdado após a morte dos pais, está obrigado a pagar aluguel a outro herdeiro e seu irmão.
O processo revela que após diversas tentativas para que o imóvel fosse levado a venda e o valor dividido com os herdeiros, no total de cinco, um deles – que reside na propriedade juntamente com a esposa e um cunhado – vem criando dificuldades para a transação, porém, continua usando exclusivamente o bem desde a morte dos genitores.
Um dos herdeiros impetrou ação de arbitramento de alugueis cumulada com cobrança requerendo o recebimento de sua cota-parte. Alegou prejuízo financeiro com a demora na venda e por não ter rendimentos de locação. Após avaliação, para propriedades semelhantes na mesma região, constatou-se que o imóvel tem o aluguel estimado em R$ 5.500,00. Dessa forma, proporção de 1/5(cinco herdeiros), o TJSP determinou que que o ocupante pague ao autor do processo mensalmente a quantia de R$ 1.100,00.
Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a situação não pode causar prejuízos ao autor da ação, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa dos réus. Para o magistrado, a cobrança pelo uso exclusivo do bem comum é perfeitamente cabível.