Publicações - FINANCEIRAS ENGANAM CLIENTES FORNECENDO DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO EM PARCELAS.

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FINANCEIRAS ENGANAM CLIENTES FORNECENDO DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO EM PARCELAS.
 

Com a estagnação econômica que o país enfrenta há vários anos, cresceu substancialmente a quantidade de empresas de concessão de crédito, especialmente aquelas direcionadas a oferta de empréstimos consignados, as financeiras, como são identificadas popularmente.

Como qualquer casa bancária ou empreendimento, elas visam lucro. Até aí nada de errado. Contudo, em muitos casos, por seus agentes/correspondentes, se utilizam de burla e fraude concedendo aos aposentados, pensionistas e servidores públicos empréstimos não em contrato convencional - como qualquer banco -, mas, como se o cliente tivesse utilizado um cartão de crédito, o que torna a dívida impagável e infinita, pois o cliente permanecerá quitando somente o "pagamento mínimo".

Os fatos se dão quando uma pessoa procura uma das muitas financeiras para obter empréstimo consignado - com desconto direto na folha de pagamento. É concedido e informada a quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas. O empréstimo é depositado em uma conta corrente indicada pelo contratante. Até aí, não se falou em cartão de crédito, que é enviado somente depois para a residência do contratante, que nunca o solicitou, porém, está inserido em letras miúdas no extenso contrato.

Para piorar, os juros dessa modalidade são o dobro do previsto para empréstimo consignado. Assim, sendo a quantia descontada no contracheque não serve como “parcela”, mas abatimento do valor mínimo do débito do cartão de crédito e não do empréstimo que o contratante imaginava ter contraído.

Este contrato é anulável, como prevê o art. 145 Código Civil, considerando que quando da sua composição foi utilizada fraude e dolo, induzindo o contratante ao erro e, consequentemente, assumir um prejuízo que não aceitaria se tivesse sido corretamente informado anteriormente.

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