Publicações - ESTADO É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO CANABIDIOL A CRIANÇA COM EPILEPSIA E PARALISIA CEREBRAL

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ESTADO É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO CANABIDIOL A CRIANÇA COM EPILEPSIA E PARALISIA CEREBRAL
O fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de enfermidades devidamente prescrito por médico habilitado é um meio de concretização do direito à saúde e, por conseguinte, um dever do Sistema Único de Saúde.” Foi com esta fundamentação que o Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM) determinou ao Estado do Amazonas que forneça o medicamento Canabidiol a uma criança com epilepsia e portadora de paralisia cerebral.
 
O canabidiol é um dos quase 100 componentes da Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha. Estudos científicos demonstram que ele tem ação no tratamento de doenças como câncer, crises epilépticas e convulsivas, esclerose múltipla e dores associadas a doenças do sistema nervoso central. O fármaco não causa efeitos psicológicos  e é importado.
 
Os autos do processo revelam que os responsáveis por uma criança, hoje com 11 anos, portadora de paralisia cerebral e epilepsia refratária de difícil controle, impetraram ação judicial alegando que a médica que acompanha seu tratamento prescreveu o fármaco Canabidiol CBD 16%. A profissional recomendou o “medicamento na dosagem de 1,5 ml a cada 12 horas, para que tenha não somente uma melhora mas também para a longevidade da vida”, pois “apresenta crises convulsivas desde quatro meses de vida e iniciou o tratamento (…) com a medicação suplicada passando a ter resultado satisfatório à sua saúde”.
 
O Estado do Amazonas contestou a ação negando sua obrigação no suprimento. Para a Procuradoria-Geral do Estado(PGE), “a realidade fática do País não permite que se estabeleçam medidas de acesso à saúde que não respeitem a legislação vigente sobre o tema, destinando os recursos necessários às demandas da população para casos unilateralmente eleitos como proprietário”. Para a PGE, caso seja concedida a obrigação de fornecer o medicamento, “significaria provocar um emprego dúplice de recursos para um mesmo fim”.
 
O desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, relator do recurso, enfatizou “que o acesso ao Canabidiol CBD 16%, pelo ora Apelado, é uma obrigação estatal que materializa o seu acesso à saúde, confirmando o seu mínimo existencial”.
 
O fornecimento do medicamento será por tempo indeterminado e, para o caso de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 1 mil e a configuração dos crimes de desobediência e improbidade administrativa, imputados ao secretário e ao secretário-executivo estadual de Saúde.

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