Publicações - ESTADO DEVE FORNECER A PACIENTE MEDICAMENTO PARA HEPATITE TIPO C

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ESTADO DEVE FORNECER A PACIENTE MEDICAMENTO PARA HEPATITE TIPO C
Uma paciente obteve concessão de medida liminar para que o Estado de Minas Gerais lhe forneça o medicamento Ledipasvir+Sofosbuvir 90+400mg, para tratamento de hepatite C.
 
Segundo informações do processo, a paciente é diabética, faz acompanhamento médico e tratamento psiquiátrico e foi diagnosticada com hepatite C, uma das formas mais graves da doença que atinge o fígado e pode levar à morte.
 
Administrativamente, ela requereu que o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Farmácia de Minas da Secretaria de Estado de Saúde, o qual disse que a atenderia no prazo de 90 dias. Porém, não foi o que ocorreu, mesmo o Estado reconhecendo que o medicamento é indispensável ao tratamento da hepatite C. 
 
O magistrado que concedeu a liminar observou que “não houve negativa de fornecimento, mas apenas a ausência de entrega do fármaco já deferido pela Administração Pública Estadual por motivo de desabastecimento”. O juiz destacou ainda que o remédio é a única alternativa terapêutica disponível para tratar a doença que acomete a paciente e, assim, concedeu a liminar, determinando ainda que o medicamento seja fornecido nas dosagens e quantidades constantes da prescrição médica, inclusive se houver alteração no curso do tratamento, sob pena de multa em caso de descumprimento, enquanto durar o tratamento, no prazo de até 10 dias.
 
Em pesquisa na internet, segundo o site https://www.cliquefarma.com.br/preco/ledipasvir;sofosbuvir, o medicamento custa entre R$ 73.367,30 e R$ 81.990,00.

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