EMPREGADOR PODE PAGAR SALÁRIO PROPORCIONAL A DOMÉSTICA QUE CUMPRE JORNADA REDUZIDA
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais(TRT3) decidiu que o empregado que cumpre jornada de trabalho reduzida pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas.
Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, ficou provado que a Autora "laborava em jornada inferior à legal". Diante desta constatação, concluiu o magistrado, "não há falar em pagamento de diferenças salariais, eis que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal é lícito, desde que respeitada a proporção ao número de horas trabalhadas, o que se demonstrou na hipótese."
Neste caso específico de empregada doméstica, a jornada mensal integral é de 220 horas, correspondente ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
O TRT3 seguiu jurisprudência pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST), para quem, havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, conforme consta na Orientação Jurisprudencial 358 daquela Corte Superior.