Publicações - EMBRIAGUEZ NO VOLANTE E A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA

Inicial > Publicações - EMBRIAGUEZ NO VOLANTE E A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA

EMBRIAGUEZ NO VOLANTE E A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 620, onde a literalidade do texto é autoexplicativa.

Ainda que não tenha a força das Súmulas Vinculantes do Supremo (STF), a Súmula 620 do STJ direcionará as decisões judiciais para que, ainda que conste do contrato, a embriaguez do segurado, por si, não será motivo suficiente para a seguradora negar a cobertura ao seguro de vida.

Entretanto, é importante registrar que esta Súmula somente se aplica a seguro de vida e não de bens.

Imaginemos a situação em que um motorista embriagado, que possui seguro de vida, dirige um veículo que também tem cobertura. Porém, por infortúnio, se envolve em acidente.

A seguradora não pode negar o pagamento do sinistro ao motorista justificando a embriaguez. Ele estará amparado na Súmula 620.

No entanto, quanto aos danos do veículo, a indenização pode ser excluída pela alegação da embriaguez. É legal e muitos contratos de seguro de automóvel já contêm esta cláusula, já que sobre eles não incide o teor da Súmula 620.

redesp_instagram.png

CONHEÇA

Av. Agamenon Magalhães, 511
56.000-000    Salgueiro/PE
87.2163-1834

www.iltonlima.com.br
contato@iltonlima.com.br

© ILTON LIMA Advocacia 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.