Publicações - É LEGAL A DEMISSÃO POR TELEGRAM E WHATSAPP

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É LEGAL A DEMISSÃO POR TELEGRAM E WHATSAPP
Não há no Brasil nenhuma norma que proíba ou autorize a demissão de funcionários por aplicativos de mensagens, como Telegram e Whatsapp, ou até mesmo por email.
 
Por enquanto, a Justiça do Trabalho ainda não firmou jurisprudência em nenhum dos dois sentidos. Existem decisões que condenam quem demite por aplicativo ou email, mas, também, existem decisões no sentido contrário, que confirmam a sua validade.
 
A indefinição causa insegurança jurídica, já que é comum se constatar que no mesmo prédio onde funcionam diversas Varas do Trabalho, alguns juízes reconhecem como válida a demissão e outros não. Resta aos autores das ações torcer que no instante do sorteio da distribuição a ação seja direcionada ao juiz que adote a sua pretensão.
 
Os defensores das duas teses possuem argumentos lógicos e válidos, ficando agora a incumbência a Justiça do Trabalho unificar jurisprudência para que os operadores do Direito, empregadores e trabalhadores tenham um norte a seguir: pode ou não!
 
O certo que é os aplicativos de comunicação são largamente utilizados entre empregadores e empregados. As mensagens enviadas e recebidas servem e são aceitas pelo Judiciário como meio de prova. No âmbito trabalhista, por exemplo, servem para comprovar horas extras, assédio moral e até contratação.
 
Já que a legislação não exige formalidade para a demissão, mas, tão somente para efetivação da rescisão, inclusive estabelecendo prazo para pagamento, não faz sentido não admitir que a informação de encerramento do vínculo empregatício ocorra por meio de prova atual, moderno e ágil.
 
Porém, por se tratar momento impactante para quem está sendo demitido, cabe a empresa as cautelas necessárias e expressões que respeitem a fragilidade emocional imposta a quem recebe este tipo de mensagem, devendo utilizar linguagem de conteúdo direto, respeitoso e cordial, com observação e respeito à dignidade da pessoa que está sendo demitida e o desagradável instante.
 
Estas cautelas foram muito bem relatadas pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho(TST), para quem, “a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê"(Processo AIRR-10405-64.2017.5.15.0032).
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ILTON LIMA

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