Publicações - É DEVER DO ESTADO FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA

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É DEVER DO ESTADO FORNECER MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA
Através do instituto da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal(STF), decidiu que é dever do Estado fornecer medicamentos que tenham sua importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa), ainda que não possuam registro naquele órgão.  
 
No caso analisado pelo STF, um paciente requeria que o Estado de São Paulo fosse obrigado a lhe fornecer medicamento que não tinha venda Brasil, mas que a Anvisa tinha autorizado a importação em caráter excepcional, para uso próprio de pessoa física, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.
 
Contudo, de acordo com a decisão do STF, para ter direito ao fármaco, o paciente precisa preencher alguns requisitos:
- Comprovar incapacidade econômica do paciente;
- Imprescindibilidade clínica do tratamento;
- Impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
 
 

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