DOENÇA RENAL CRÔNICA É RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA E GARANTE VAGA EM FACULDADE
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região(TRF4), com sede em Porto Alegre/RS., garantiu matrícula em faculdade na vaga destinada a deficientes a um estudante acometido de doença renal crônica(nefropatia grave), que em 2013 fez transplante de rins.
A matrícula foi indeferida após parecer da médica da Universidade informando que a deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e no disposto pelo edital de seleção. Em consequência da perda da função renal, o estudante sofre de hipertensão arterial e de alteração do metabolismo ósseo.
O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, para o deferimento da matrícula, utilizou as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente na previsão de que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Consta também da decisão que é imprescindível disponibilizar o acesso de pessoas com deficiência às Universidades, atendendo ao principio da dignidade humana, assim como aos valores sociais da educação, que fundamentam o Estado Democrático de Direito e a República Federativa do Brasil.