Publicações - DIVULGAR PRINT DE CONVERSA DE GRUPO PRIVADO DO WHATSAPP GERA DANOS MORAIS

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DIVULGAR PRINT DE CONVERSA DE GRUPO PRIVADO DO WHATSAPP GERA DANOS MORAIS
As conversas dentro de um grupo privado de whatsapp devem se restringir a aquele ambiente. No caso de divulgação para outras pessoas que não sejam membros atuais, ainda que já tenha sido componentes um dia, caracteriza-se abuso do direito de informar e os fatos articulados podem configurar danos a imagem de pessoas e profissionais.
 
Com este entendimento o Juízo de Curitiba/PE condenou um ex-diretor do time de futebol Coritiba por divulgar prints das conversas de grupo de whatsapp composto apenas por membros da diretoria do clube.
 
O processo revela que um diretor do time ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa de conversas em grupo privado do whatsapp. No pedido, os autores alegaram que o ex-diretor já não fazia mais parte do grupo, porém, mesmo assim, tinha consigo o histórico das conversas e, dessa forma, dava indevida divulgação.
 
Para o juiz sentenciante, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido propaladas. Ele entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como os fatos foram divulgados, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. O magistrado assentou ainda que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo reservado, logo não poderiam ser noticiadas. Na sentença registrou que “Se, de um lado, o requerido, ao veicular prints das conversas trocadas em grupo de aplicativo de celular whatsapp possui a garantia da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, asseguradas pelo art. 5º, IV e IX, em conjunto com art. 220, §1º, da Constituição Federal, os autores, por outro lado, tem garantida a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem, além da consequente indenização por danos decorrentes da violação desses direitos, nos termos do art. 5º, V e X, também da Constituição Federal.”
 
Na sentença o ex-diretor do Coritiba foi condenado a pagar R$ 40 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos oito integrantes do grupo.

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