DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA TEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH) SUSPENSA
"A suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento". Foi com este entendimento que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) suspendeu Carteira Nacional de Habilitação(CNH) de um pai devedor de pensão alimentícia para uma filha.
O processo revela que o pai está inadimplente com a pensão desde agosto de 2014. Para o TJSC, “foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento”, mas sem êxito. O genitor da menor alegou que estava em dificuldades financeiras para adimplir o pensionamento.
Para o relator do recurso no TJSC, “A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”.
Além da suspensão da CNH, ainda foi determinada a inclusão dos dados cadastrais do pai nos órgãos de proteção ao crédito.