Publicações - CONSUMIDORA É CONDENADA POR POSTAGEM DESABONADORA EM REDE SOCIAL

Inicial > Publicações - CONSUMIDORA É CONDENADA POR POSTAGEM DESABONADORA EM REDE SOCIAL

CONSUMIDORA É CONDENADA POR POSTAGEM DESABONADORA EM REDE SOCIAL
Ao que parece, o conflito nas relações de consumo está longe de acabar. Por diversos motivos, consumidores, empresas e prestadores de serviços se enfrentam diariamente.
 
Agora, com a expansão e popularização das redes sociais, este embate não se limita mais ao Procon, Poder Judiciário e setor de reclamação – físico(nas empresas) ou virtual(telefone, whatsapp ou email).
 
Cada vez mais os consumidores se utilizam de diversos canais para expor suas reclamações. Temos notado no dia a dia que algumas vezes, sequer, a empresa ou o prestador de serviço foi contatado para correção do que o consumidor acredita está errado. Este não é o modo recomendável para agir!
 
Recomendamos sempre que o consumidor procure quem cometeu a falha e peça a correção. Após a negativa, aí sim, deve se procurar quem resolverá o seu problema a contento. A intermediação quase sempre é um advogado, pois soluciona sem a necessidade de ajuizamento de ação. Já outros casos, necessariamente, só o Poder Judiciário resolve.
 
Entretanto, o Procon tem exercido bem a função de conciliador e resolvido a maioria dos casos. Além do mais, não há necessidade de constituição de advogado para atuação naquele órgão. Entretanto, dependendo do valor e complexidade do caso, é recomendável se orientar ou mesmo ser acompanhado por um profissional, considerando que se não houver solução, o caso sempre se torna uma processo judicial e o que constar da ata de audiência e nos autos do procedimento no Procon tem relevante consideração pelos magistrados.
 
O uso de redes sociais para se queixar de empresa ou prestadores de serviços, normalmente, tem forte conteúdo emocional. Por isso mesmo é que se erra bastante e pode ser punido, mesmo tendo razão no direito, erra-se pela forma, exagero e modo. É comum a doutrina do Direito do Consumidor alertar para o fato de que “o direito a livre manifestação de opinião não imuniza o consumidor dos danos eventualmente causados a terceiros”.
 
Na última sexta-feira(31/ago), o Juízo de Castelo, Espírito Santo, condenou, por danos morais, uma mulher que ofendeu uma revendedora de veículos em postagem no Facebook.
 
Segundo os autos do processo, a mulher comprou um carro na Barranco Veículos e Lavajato. Porém, não teve seu pedido atendido para conserto da caixa de marchas do automóvel, mesmo após reiteradas reclamações.
 
Em sua página no Facebook, ela escreveu: “Gente não compre carros nessa loja pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre.
 
Na defesa apresentada no processo, ela alegou o veículo apresentou problemas logo após a aquisição, sem que a revendedora se dispusesse a resolvê-los. Assim, imaginou, “simplesmente exerceu o seu livre direito de manifestação de pensamento”.
 
Para o magistrado, “O direito de informação e a liberdade de difusão de opiniões são direitos fundamentais e invioláveis para a efetivação do Estado Democrático de Direito. Contudo, não podem ser eles exercidos de maneira que desborde dos prudentes limites da razoabilidade e da ponderação, porquanto passam a consistir em fatos com potencial para causar abalo à honra subjetiva, assim como à honra objetiva, como na hipótese, ensejando o dano moral.
 
O juiz ressaltou ainda que “embora seja livre a manifestação de pensamento, tal direito não é absoluto”. Para ele, não se admite “veiculação de informações ofensivas à honra e a imagem das pessoas, pois condensadas na máxima constitucional do respeito à reputação que todos gozam na sociedade, em seus diversos seguimentos.
 
A mulher foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais.
 
O valor pode parecer pequeno, porém, avaliza um precedente que a cada dia vem se tornando mais firme nas decisões do Judiciário.
 
Por tudo, a prudência e moderação é o recomendável nas postagens, notadamente, como já alertamos, cada dia a judicialização das condutas humanas ficam mais recorrentes.

redesp_instagram.png

CONHEÇA

Av. Agamenon Magalhães, 511
56.000-000    Salgueiro/PE
87.2163-1834

www.iltonlima.com.br
contato@iltonlima.com.br

© ILTON LIMA Advocacia 2024 - Todos os direitos reservados.

icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.