CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR MULHER QUE SE ACIDENTOU APÓS AQUAPLANAGEM DO VEÍCULO EM RODOVIA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) condenou a Autopista Litoral Sul S.A. a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos a uma mulher envolvida em acidente de trânsito ocorrido em consequência de aquaplanagem na pista administrada pela empresa.
Segundo relatou a autora, que era passageira, o motorista surpreendido por uma lâmina d'água na pista com aproximadamente 30 cm de profundidade, onde, ao passar por ela, o veículo aquaplanou e tendo o condutor perdido o controle e capotou após atingir o meio-fio da rodovia. O acúmulo de água ocorreu devido à falta de drenagem.O acidente provocou na mulher fratura exposta na mão, várias fraturas no braço, e precisou passar por procedimento cirúrgico e internação hospitalar. Estas lesões resultaram em cicatrizes permanentes, onde no entendimento da requerente, justificariam as indenizações.
Em sua defesa, a concessionária culpou o condutor do veículo – dirigia acima da velocidade permitida – e a própria autora – não utilizava cinto de segurança –, entretanto, estas alegações não foram comprovadas nos autos.
Para o relator do recurso, desembargador Flavio Andre Paz de Brum, “Compete à requerida(Autopista Litoral Sul S.A.) manter a condição adequada da rodovia que administra, adotando mecanismos de vigilância e controle, para que possa detectar qualquer vício capaz de causar acidentes, preservando sobretudo a segurança dos usuários”.
O TJSC condenou a concessionária a pagar a autora R$ 15 mil por danos morais; R$ 5 mil por danos estéticos, devidos as cicatrizes na mão e no braço e R$ 32.217,67 a título de danos materiais.