Publicações - CLIENTE QUE CAIU EM GOLPE DE WHATSAPP NÃO SERÁ INDENIZADO

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CLIENTE QUE CAIU EM GOLPE DE WHATSAPP NÃO SERÁ INDENIZADO
Uma cliente ingressou com processo judicial confirmando que contratou financiamento com o  Banco Pan S/A. Contudo, posteriormente recebeu um boleto para pagamento via WhatsApp e o pagou. Ocorre que após a quitação, ele contatou a instituição financeira e foi informado que acabara de cair em um golpe.
 
Se sentido lesada, buscou à Justiça para indenização por danos morais e materiais, porém, não obteve êxito, pois seus pedidos foram negados.
 
Para a juíza sentenciante, a autora não comprovou que as conversas de WhatsApp eram mesmo do banco e, mesmo assim, confiou e efetuou o pagamento do boleto.  A magistrada registrou ainda que não há nos autos qualquer comprovante de que o banco tenha participado da confecção do boleto ou que tenha recebido dinheiro por meio de repasse. Assim, "não é possível responsabilizar o réu pela confecção e pagamento do documento fraudulento".
 
Para a juíza, a autora teve a oportunidade de evitar a fraude, porém, manteve o pagamento, mesmo com o beneficiário do comprovante que aparecia na tela e banco emissor diferentes daqueles escritos no boleto. Dessa forma, registra a Magistrada que a conclusão foi de que "a autora foi vítima de um golpe, uma fraude, que na atualidade não é raro", entretanto, não há como imputar culpa  ao Banco.
 
A decisão foi da Quinta Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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