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BANCO INDENIZARÁ APOSENTADO LUDIBRIADO POR VENDA CASADA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) reformou sentença do Juízo da Capital e condenou o Banco BMG S/A a indenizar um aposentado, por danos morais, que, ao invés de concessão de empréstimo consignado – como solicitado –, foi fornecido cartão de crédito e o valor contabilizado como “saque”.
 
O autor, um aposentado, procurou o Banco BMG para obter um empréstimo consignado de R$ 1.284,00. Foi informado de que o pagamento seria feito por meio de descontos mensais diretamente em seu benefício previdenciário que recebe do INSS. Até aí, nada fora do contratado. Posteriormente, consta do processo, que ele percebeu que era vítima de fraude, uma vez que não se tratava de empréstimo consignado "normal" e sim de saque em cartão de crédito com reserva de margem consignável(RMC), configurando venda casada, além de encargos abusivos sobre o saldo devedor do cartão.
 
Ademais, o Banco BMG retia somente 5% de seu benefício a título de margem consignável para pagamento do cartão de crédito, mas, ressalta o aposentado, nunca quis contratar cartão de crédito e sim o empréstimo consignado. Tanto é verdade, diz o Autor do processo, nunca recebeu o referido cartão ou fez uso dele.
 
Para o relator do recurso, desembargador Dinart Francisco Machado, "O contexto apresentado revela que o réu violou o direito à informação e lealdade de atuação, bem como a boa-fé contratual, na medida em que, mesmo sabedor do intento do requerente - cuja vulnerabilidade se presume em decorrência da sua hipossuficiência técnica em face do banco e impossibilidade prática de interferir no conteúdo contratual - em firmar tão somente contrato de empréstimo consignado, disponibilizou crédito por meio de via não almejada, que importou em desvantagem exagerada e não esperada ao consumidor, privilegiando economicamente sobremaneira a instituição financeira".
 
Com a decisão, o cartão de crédito foi anulado, tendo o banco também que devolver o valor dos descontos indevidamente realizados na conta do aposentado, além de indenização de R$ 10 mil, por danos morais.

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