ATENÇÃO COM QUEM FALA E O QUE FALA, POIS A JUSTIÇA ACEITA GRAVAÇÃO CLANDESTINA COMO PROVA
O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu que as inovações do Pacote Anticrime não alteraram o entendimento de que é lícita a prova obtida em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo sem conhecimento do outro.
Na prática, qualquer pessoa pode gravar sua conversa sem a necessidade de prévio aviso a outra. Assim, todo diálogo pode servir como meio de prova e para os diversos fins.
Advertimos que a referida gravação somente poderá ser feita por um dos envolvidos na conversa e nunca por terceiros, pois aí a prova se tornará ilícita, já que viola a privacidade.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho(TST) considerou válida uma gravação de ligação telefônica, onde, a mando de um ex-empregado demitido, terceira pessoa contatou uma empresa de Cândido Rondon(PR) e solicitou referência dele, obtendo informações desabonadoras. Para o TST "o direito à privacidade da empresa não é absoluto nem pode cercear a defesa do empregado, que também busca a preservação de sua intimidade, privacidade, honra e imagem".
O TST já tinha reconhecido que "a gravação 'escondida' da conversa entre empregado e superior hierárquico(chefe ou outro preposto da empresa) não viola o direito à privacidade da pessoa que desconhecia que estava sendo gravada".
Por isso recomendamos a nossos clientes a proibição de ingresso na sala de reuniões com smartphones e aparelhos eletroenetrônicos não essenciais naquele ambiente. A medida garante que o conteúdo do encontro permaneça confidencial - já que as empresas possuem estratégias operacionais que devem ser mantidas sigilosas até a implantação -, além de efetivo e celére.
Estamos nos aproximando da situação descrita por George Orwell: Em tempos de engano universal, falar a verdade torna-se um ato revolucionário.