Publicações - A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS

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A IMPORTÂNCIA DOS CONTRATOS
O saudoso Caio Mário da Silva Pereira, expoentes do Direito Civil, afirmava que “o mundo moderno é o mundo do contrato”. E explicava: “É o contrato que proporciona a subsistência de toda a gente. Sem ele, a vida individual regrediria e a atividade do homem limitar-se-ia aos momentos primários.
 
Outro mestre civilista, Flávio Tartuce, amplia o conceito anterior sobre contratos e pontifica que, “Apesar do respeito e da atenção que merecem os demais institutos civis, é de se concordar com as palavras transcritas, podendo-se afirmar que o contrato é o instituto mais importante de todo o Direito Civil e do próprio Direito Privado.
 
É praticamente impossível ao ser humano contemporâneo não ter contratos ou não fazer contratos. Desde os verbais(Prometo!) até os formais, como os formalizados com bancos, empresas de internet, de streaming, telefonia, cartões de crédito, planos de saúde, escolas, sorteios, de trabalho, de casamento(pacto antenupcial) e, mais recentemente, de namoro. Estes tipos são apenas uma pequena amostragem de muitos e muitos outros existentes.
 
Há mesmo necessidade de se fazer contratos? A resposta é sim!
 
O contrato é um negócio jurídico que envolve pelo menos duas partes – contratante e contratado. Nele estão estipulados os direitos e deveres dos pactuantes como modo, prazo e condições de cumprimento. Assim, quem desobedecer ou deixar de atender as regras formalizadas incorre automaticamente nas penalidades previstas e que podem ser de execução imediata. Normalmente são multas financeiras, que para funcionar como desestímulo a inadimplência contratual, devem ser substanciais.
 
Embora não seja mais um princípio absoluto diante da função social dos contratos e da possibilidade de revisão pela boa-fé contratual e por onerosidade excessiva, continua valendo o brocardo de que “o contrato faz leis entre as partes”. Assim, tanto a legislação quanto o Judiciário garantem segurança jurídica nos negócios e tranquilidade para os contratantes.
 
Por isso mesmo que modelos de contratos não são recomendados para todos os casos, já que se trata de uma peça fundamental para a finalidade que se pretende obter e, ainda, porque cada contratação possui peculiaridades, que, como visto, devem ser pormenorizadas, com as previsões daí advindas, ensejadoras de direitos e deveres claros e objetivos.
 
É consenso entre operadores do Direito dizer que cada contrato é único. Além das cláusulas especiais e particulares, é importante se expurgar as genéricas, sem função prática alguma. A denominada fase pré-contratual é importantíssima e muitas vezes desprezada. Ela é a balizadora das condições e objetivos do contrato, estipulando as obrigações e sanções(multas), tudo com o escopo de se evitar conflitos, discussões ou prejuízos.
 
Também é necessário se obedecer às regras contidas na legislação, o que só pode ser obtido com o apoio jurídico de um especialista em Direito Contratual, garantindo assim a eficácia da pretensão almejada.


Autor: Ilton Lima
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Instituições de direito civil. v. III. Forense, pág. 09.
Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. vol. 3. Forense. Pág. 30.

 

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