PLANO DE SAÚDE DEVERÁ MANTER PRESTAÇÃO DE HOME CARE
O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) condenou a Unimed São José do Rio Preto a manter serviços de home care a um paciente tetraplégico, de acordo com a prescrição médica e enquanto durar o atendimento domiciliar.
O processo revela que um cidadão sofreu uma queda e ficou tetraplégico. Ele era beneficiário de plano de saúde Unimed São José do Rio Preto. Após um período de internação, o médico do paciente concedeu alta hospitalar, porém, recomendou a continuidade do tratamento em casa.
Assim, foi firmado acordo com o plano para fornecimento dos medicamentos, fraldas geriátricas, equipamentos, mobiliário hospitalar, profissionais da área de saúde e todo o necessário para a continuidade do tratamento. A Unimed cumpriu o acordado, contudo, em alguns meses depois, deixou de fornecer os medicamentos e a fralda geriátrica.
Segundo o relator do recurso desembargador Márcio Boscaro, esta atitude demonstra abusividade, pois “A finalidade do contrato firmado entre as partes é a proteção à saúde; assim, uma vez havendo a cobertura do principal, deve haver a cobertura dos acessórios, indispensáveis à conclusão do tratamento e bem-estar da paciente”.
Ademais, concluiu o magistrado, está “demonstrada a abusividade da recusa de cobertura, na medida em que restou inconteste que tais medicamentos e insumos tiveram a devida cobertura”.
Destacou que a conduta do plano de saúde “implica na negação da própria finalidade do contrato, que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado”.
Por fim, o magistrado arrematou: "A finalidade do contrato firmado entre as partes é a proteção à saúde; assim, uma vez havendo a cobertura do principal, deve haver a cobertura dos acessórios, indispensáveis à conclusão do tratamento e bem-estar da paciente".