JUSTIÇA CONCEDE HABEAS PARA SUSPENDER PRISÃO DE MÃE QUE NÃO PAGOU PENSOU ALIMENTÍCIA
O Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) concedeu habeas corpus preventivo para evitar a prisão de uma mãe solteira e desempregada por não pagar a pensão alimentícia de uma de suas filhas que mora com os avós.
Segundo os autos do processo, a mãe deve mais de R$ 3 mil para a filha mais velha, de 12 anos, que é autista e está sob a guarda dos avós. Este motivo ocasionou o decreto de prisão de 30 dias. No pedido de habeas corpus, ela alegou que atualmente está desempregada há dois meses e, além disso, tem outras duas filhas, de 5 e 7 anos, que moram com ela.
Analisando estes fatos, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que concedeu habeas corpus, ressaltou que "a decretação da prisão neste momento de pandemia e em que ela se encontra desempregada, infelizmente, em nada auxiliará nas despesas familiares, ao contrário, poderá deixá-las em grave situação de penúria”.
O magistrado acrescentou ainda que a inadimplência "da obrigação alimentar em relação à filha primogênita da paciente não foi voluntário e inescusável, mas derivou da situação de desemprego, que, infelizmente, nesta situação terrível de pandemia que campeia pelo universo da Covid-19, que traumatiza a humanidade, não autoriza que se esqueça das virtudes que o Poder Judiciário deve seguir: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança”.
Ao final, Pereira Calças citou um precedente da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que entendeu que a Constituição só permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável. Concordando com a ministra e neste caso específico, registrou que "Não há inescusabilidade que daria estofo à autorização de prisão por dívida alimentar excepcionada na Carta Constitucional que tem como pedra angular a dignidade da pessoa humana”.