Publicações - A SEPARAÇÃO DOS DONOS E OS REFLEXOS NOS DIREITOS DOS ANIMAIS

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A SEPARAÇÃO DOS DONOS E OS REFLEXOS NOS DIREITOS DOS ANIMAIS
A expressão antes irônica que dizia que as famílias eram formadas por pai, mãe, papagaio, cachorro e gato, hoje não faz mais sentido este sarcasmo, especialmente porque é verdade. Pelos menos sob a ótica do Direito e de acordo com as últimas decisões do Poder Judiciário.
 
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) garantiu a um dos ex-companheiros o direito de visita a cadela yorkshire do então casal. As visitas foram fixadas em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. A alegação principal foi o estreito laço afetivo entre o homem e seu animal, onde a separação causava transtornos a ambos.
 
Recentemente, em ação de divórcio de um casal de Joinville, em Santa Catarina, foi determinado que cada um dos ex-cônjuges ficará com a guarda de um dos dois cães. O homem poderá visitar aquele sob a guarda da mulher e, também, arcará com todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas dos dois animais. A mulher não demonstrou interesse visitar o outro cão.
 
Em outra situação, uma mulher recorreu ao Judiciário paulista apenas para pedir pensão alimentícia para os dois cães que tinham ficado sob sua guarda após o divórcio. Ela alegou que tinha despesas e estava arcando sozinha, apesar de os animais terem sido adquiridos na constância do casamento. O pedido foi julgado procedente e cada um dos pets recebe R$ 250,00 mensais para suprimento das despesas.
 
No Brasil ainda não existe lei específica para proteger os animais domésticos após a separação dos donos. Como forma de garantir os direitos, o Judiciário recorre a dispositivos gerais da Constituição Federal e do Código Civil, aplicando a denominada “teoria pós-humanista”, que mesmo controvertida, ganha a cada dia mais adeptos.  
 
Isto fica mais evidente no instante que se emprega a guarda alternada, onde cada um dos agora separados fica com o animal por um determinado período. Por exemplo, uma semana. Interessante é que no direito de família esta modalidade de guarda se demonstrou impossível na prática com crianças, porém, com animais se amolda com perfeição. Atualmente, segundo a doutrina jurídica, os animais domésticos se encontram a meio caminho entre a propriedade e a personalidade jurídica própria.
 
Apesar de a legislação se referir a animais como objeto de propriedade e que contém expressão econômica, as decisões judiciais são cautelosas e ressaltam que não se trata de equiparar os chamados pets aos filhos ou a seres humanos, mas reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto. Como alertou o ministro do STJ Luís Felipe Salomão, "não se trata de querer humanizar o animal". É somente proteção.
 
No Congresso Nacional existem vários projetos de lei no sentido de regulamentar o direito dos animais quando da separação dos donos, onde o “juiz de família” deverá decidir sobre a guarda do animal de estimação e as despesas de sua manutenção, que, a princípio, deverá ser de forma equilibrada entre as partes.
 
A preocupação do legislador tem fundamento. Segundo o IBGE, o Brasil já possui mais cães(44%) do que crianças(36%) em seus lares.

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